Pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista agora têm um ano a mais de prazo e podem comprar veículos de até R$ 140 mil com isenção de IPI. O valor é o dobro do limite anterior, de R$ 70 mil, e foi garantido pela Lei nº 14.183, sancionada pelo Presidente da República.
O novo prazo para a aquisição de outro veículo com a mesma isenção passou de dois para três anos. As regras não mudam para as autorizações que já foram utilizadas na compra de um veículo.
Fonte:Gov.BR
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