A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito às famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC)
Para que você tenha direito à Tarifa Social, é preciso atender a um desses requisitos: Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.
As famílias podem solicitar o cadastro na Central de Atendimento 0800 082 196 ou (82) 2126-9200 em uma Rede de Atendimento Presencial,da Equatorial que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, observando que tal solicitação será avaliada.
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